Vigia noturno dormindo, posso demitir por justa causa?

16/08/2021 - Post

É cada vez mais comum condomínios que tenham áreas de lazer, e grande número de unidades, contratarem um vigia noturno, além do porteiro. O vigia noturno é um profissional que traz mais segurança ao condomínio, normalmente seu trabalho é composto de rondas alternadas ou pela vigilância de lugares estratégicos.

A atenção desse profissional, seja na execução das rondas, seja na observação de câmeras ou áreas comuns é, portanto, fundamental. Imagine, então, que você encontre esse profissional dormindo; qual seria sua reação?

A reação de uma síndica de Brasília foi clara e rápida: após analisar as câmeras de segurança internas e perceber que o funcionário dormiu por pelo menos quatro horas, resolveu demiti-lo por justa causa. Ela entendeu que o comportamento do funcionário trazia grave ameaça ao condomínio, que havia comprovação do ocorrido e que a atitude do vigia noturno fez surgir uma desconfiança completa que o trabalho do funcionário, daquele momento em diante, iria seguir conforme deveria.

 

 

O trabalhador, por sua vez, assumiu que dormiu no trabalho, mas alegou que a sonolência era oriunda de um tratamento para pressão alta cujo remédio causava-lhe essa condição, além de tontura. Por considerar, então, que não merecia a demissão desse tipo, o vigia entrou com uma ação solicitando o cancelamento da justa causa.

Na primeira estância, o tribunal da 14ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pedido do trabalhador e concordou com a decisão do condomínio. O trabalhador recorreu, então, acrescentando que teria escrito o documento em que assumia ter dormido somente porque foi coagido. O entendimento da seguida estância, por meio da desembargadora Elke Doris Just, do TRT-10, foi diverso: a relatora entendeu que o uso do medicamento era justificativa suficientemente apta para descaracterizar dolo e culpa e que, portanto, a confiança indispensável à manutenção do contrato de trabalho não estava ferida, veja trecho da decisão:

"Cabe destacar, ainda, que o reclamado não aponta qualquer mácula funcional do empregado, o que leva à conclusão de que a penalidade de justa causa mostrou-se desproporcional. O adormecimento do obreiro em razão do uso de medicação e a dispensa motivada demonstram uma má administração do contexto por ambas as partes: o empregado porque relevou a ocorrência de efeitos colaterais da medicação e o empregador porque se excedeu na medida punitiva."

Você pode conferir a decisão na íntegra clicando aqui.

 

Tudo bem, mas o que eu faço se meu vigia noturno dormir?

A decisão de demissão por justa causa já foi considerada excessiva por outros tribunais, como é o caso da 4ª. TURMA PROCESSO TRT/SP NO: 02552200305102005(20040228597), que você pode conferir clicando aqui.

O argumento mais difundido é de que o ser humano não tem controle sobre o sono, ainda mais em casos como o narrado acima, em que há outras circunstâncias que interferem na capacidade do funcionário em manter o foco e atenção plena. Vale ressaltar que essas circunstâncias podem ser remédios, mas também podem ser estresse no trabalho, situação de vida, deslocamento e outras que são consideradas pela justiça do trabalho.

Na gestão de pessoas, principalmente em condomínios, é fundamental a conversa e entender o funcionário. Colaboradores que não exercem o trabalho de forma condigna com o contrato, nem têm atitudes conforme as esperadas, devem ser afastados rapidamente para que se evite um maior passivo trabalhista nas demissões sem justa causa.

Além disso, em todo caso de desrespeito ao contrato de trabalho ou de atitudes prejudiciais ao empregador, como neste caso, é fundamental o envio de advertência escrita e assinada pelo empregado. Advertências junto com provas concretas podem levar a demissão por justa causa desse empregado.

Palavras chaves: administração de condomínios, administradora de condomínios, justiça do trabalho, dormir no trabalho, demissão por justa causa, vigia noturno dormindo.

Administradora Nacional

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