Obrigações de condomínio edilício

14/09/2021 - Post

 

Um condomínio edilício é um empresa que compartilha de muitas, e crescentes, burocracias de qualquer outra organização. O condomínio tem de ser cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou seja, ter CNPJ, enviar informações à Receita Federal, pagar imposto de renda, enviar a Relação Anual de Informações Sociais e outros documentos obrigatórios. 

 

    Essas informações e burocracias não vem uma de cada vez e, na maioria dos casos, a administração do condomínio tem de lidar com essas questões ao mesmo tempo em que lida com a gestão direta do condomínio e outros impasses inerentes ao dia a dia. Por isso, neste post nós resolvemos consolidar algumas das obrigações mais importantes e conhecidas para ajudar você a entender melhor sobre elas.

 

 

 

 

As obrigações fiscais

     As obrigações fiscais fazem referência àqueles valores que devem ser pagos em forma de tributos ou guias diretamente ao Estado (ao Governo Federal, Estadual ou Municipal), seu nome remete ao “fisco”, setor da administração pública que cuida da arrecadação e fiscalização de impostos. 

Tanto empresas, pessoas jurídicas, quanto pessoas físicas estão sujeitas a essas obrigações e, normalmente, o não cumprimento pode trazer consequências graves. Além da inadimplência com órgãos públicos, sobre a qual o devedor passa a pagar juros, multa e correção monetária, apreensão, multa por descumprimento e até sanções criminais podem ser aplicadas. 

 

É importante destacar que as obrigações fiscais são proporcionais à atividade da empresa e, no caso de condomínios, hoje, as mais frequentes são a DIRF e a EFD-Reinf/eSocial. Vamos ver um pouco mais sobre cada uma delas:

 

  • DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: é um tipo de declaração que deve ser preenchida e enviada pela própria fonte pagadora, por isso seu nome, nela é enviada todos os rendimentos tributáveis a serem enviados à Receita Federal. Importante destacar que a DIRF é obrigatória e mesmo que não haja eventos tributáveis é necessário o envio com alíquota zero. 

  • EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais: essa declaração faz parte do eSocial, que veremos abaixo, e tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. 

  • eSocial: também chamado de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi implantado com o objetivo de consolidar uma série de declarações e impostos, além de criar um layout padrão para permitir o envio digital dessas informações. Entre as consolidações, o eSocial busca unificar a GFIP, DIRF, RAIS, CPRB, CAGED, PIS, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, e outras obrigações que já falamos ou vamos falar mais adiante.

As obrigações sociais

    As obrigações sociais são também chamadas, de forma mais informal, de obrigações trabalhistas ou de pessoal. Essas obrigações são, em grande parte, impostos e tarifas criadas para sustentar direitos sociais, previdenciários e trabalhistas da população economicamente ativa (trabalhadores formais). 

    Parte dessas são mandatórias para qualquer empresa, outras são restritas a empregadores (nesse caso, pessoas jurídicas ou pessoas físicas) e outras recaem somente em caso de contratação de prestadores de serviços.

O descumprimento da burocracia social, diferentemente das fiscais, não te colocam em uma situação de provável risco, mas sim em uma posição de completo risco. Nessas obrigações, é importante ressaltar que não somente o fisco a fiscaliza, muitas vezes o próprio empregado cobra diretamente os empregadores, estando disposto a lutar por algo que encontra de errado.

    Algumas dessas obrigações são:

  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - é uma das declarações mandatórias e tem de ser enviada mesmo se o condomínio não tem funcionários, isso porque além de suprir às necessidades de taxas sobre o trabalho e controle da atividade trabalhista, também serve para identificação dos trabalhadores e estatísticas do Estado.

 

  • GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social: contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, como a RAIS e conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento.

 

  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: foi criado em 1965 com a necessidade de gerenciar os empregados CLT e é de responsabilidade, desde então, do Ministério do Trabalho e Emprego que acompanha a situação da mão de obra formal no Brasil, a fim de levantar dados de geração de emprego e desemprego no país.

 

  • PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - foi instituído por uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego e estabelece a obrigação dos empregadores em implementarem e promoverem ações que preservem a saúde de seus colaboradores. É obrigatório e composto de exames periódicos e eventuais (como na admissão ou demissão), vale lembrar que esses exames devem ser realizados por médicos credenciados.

 

  • PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - foi instituído também pelo governo Federal com o objetivo de promover um ambiente de trabalho mais seguro, também é composto por fiscalizações e exames que devem ser realizados somente por profissionais de segurança do trabalho ou da medicina ocupacional credenciados. 

  • PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador - foi criado para ser uma parceria entre Governo e as empresas empregadoras, com o objetivo de garantir alimentação de qualidade para trabalhadores. Trata-se de um programa voluntário ou obrigatório, a depender da categoria profissional e negociação com sindicatos.

  • INSS - Contribuição para Previdência Social -  essa é uma das obrigações que compõem a folha de pagamento do empregado, mas também deve ser recolhido em caso de prestação de serviços por autônomos de acordo com tabela publicada pelo Ministério competente. 

  • ISS - Imposto sobre Serviço - Em caso de prestador de serviço autônomo, o condomínio poderá (ou não) realizar a retenção de alíquota de ISS, isso depende tanto do Cadastro de Contribuintes Municipais quanto de leis e regulamentos municipais. 

As obrigações especiais 

    Além das obrigações fiscais e sociais, que na maior parte das vezes são comuns a várias empresas ou até mesmo pessoas jurídicas, existem obrigações especialmente criadas para condomínios ou para um grupo mais restrito de pessoas jurídicas dentre as quais o condomínio edilício enquadra-se. 

Geralmente elas estão relacionadas à infraestrutura do prédio, mas também podem relacionar-se ao tipo de gestão do condomínio ou legislações municipais específicas. Aqui vamos concentrar nas mais comuns e difundidas. 

  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros: trata-se de uma obrigação para maior parte dos condomínio e é um momento de fiscalização de vários outros ítens obrigatórios de manutenção e prevenção à acidentes e incêndios, como fiscalização dos tubos de gás ou armazenamento de botijões; recarga e tipologia de extintores de incêndio; manutenção de mangueiras; utilização e treinamento de materiais contra incêndio dentre outros.

  • RIA - Relatório de Inspeção Anual de Elevadores - trata-se de uma obrigação para a maior parte dos condomínios edilícios e tem frequência anual. Geralmente o laudo é emitido por empresas especializadas em elevadores e credenciadas, mas sempre o síndico tem de observar se as normas estão sendo cumpridas.

  • Seguro condominial - trata-se de uma obrigatoriedade que se não seguida o síndico responde civil e criminalmente. O seguro deve abranger toda a construção, tanto as áreas comuns quanto autônomas. As coberturas devem ser compatíveis com a estrutura do prédio e devem cobrir o caso de incêndio, explosão e colapso da estrutura, mesmo assim, recomendamos que o síndico faça um seguro condominial completo, incluindo, por exemplo danos por eventos naturais (vendavais, alagamentos) e elétricos.

 

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